Segundo instituição, o
edital concentra 90% dos recursos da Região Metropolitana do estado deixando
apenas 10% para o interior.
A denúncia é da RIPA, rede que reúne artistas e técnicos do interior, e
se refere ao Edital de Aquisição de Bens e Contratação de Serviços
Culturais LAB PE 2021, baseado no “Resultado Preliminar” divulgado no site da
Secult.
O Sertão do estado – maior região em território - foi a com a menor
quantidade de recurso: apenas 1,81%, a Mata com 3,25% e o Agreste com 6,04%,
enquanto a Região Metropolitana do Recife (RMR) concentrou 88,9% dos recursos
nesta fase de resultado preliminar do Edital.
Das 118 empresas selecionadas, apenas 3 são do Sertão, 5 são da Mata, 5
do Agreste e 105 são da RMR. As propostas selecionadas somam mais de R$ 4
milhões.
Na contramão do
Decreto Federal...
“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desempenhar, em
conjunto, esforços para evitar que os recursos aplicados se concentrem nos
mesmos beneficiários, na mesma região geográfica ou em um número restrito de
trabalhadores da cultura...” diz o Decreto Federal 10.464/20 que regulamenta
dos recursos.
O que disse o Secretário, responsável...
Enquanto todos os demais editais da LAB (Lei Aldir Blanc), lançados em
setembro de 2021 em Pernambuco, garantem ao menos 20% dos recursos para cada
uma das regiões (Agreste, Mata e Sertão), este Edital que auxilia as empresas
que passaram por dificuldades durante a pandemia da covid-19 não traz essa
garantia, contrariando a fala do atual secretário estadual de Cultura, Gilberto
Freyre Neto, no lançamento do conjunto de editais:
“São mais de R$ 26 milhões distribuídos em oito editais para apoiar
projetos e reconhecer trajetórias de trabalhadores e trabalhadoras da cultura
pernambucana. Os editais são fundamentados em três eixos: inclusão,
descentralização e socialização, diretrizes que nortearão a
sustentabilidade da cadeia da cultura em nosso Estado”, avalia Gilberto Freyre
Neto, secretário Estadual de Cultura.
A denúncia também revela que há “empresa de uma semana” (constituída uma
semana antes do lançamento do edital) entre as selecionadas, sendo que o
Decreto Federal 10.464/20, que regulamenta a distribuição dos recursos, é
voltado à manutenção e sustentabilidade das empresas que tiveram suas
atividades paradas ou paralisadas durante a pandemia da covid-19.
Mais uma arbitrariedade...
O Edital apresentava duas faixas de contemplação. A “Faixa I” que
apoiaria com até R$ 70 mil empresas que não receberam recursos em outra edição
do edital; e a “Faixa II” com até R$ 40 mil para empresas que acessaram alguma
linha de financiamento. Mas devido à quantidade de inscritos na “Faixa I”, a
Secult aboliu a “Faixa II” com todas as empresas – na maioria que já têm anos
de trabalhos culturais e atuação no interior do estado – para beneficiar apenas
a “Faixa I”, inclusive “Empresa de uma semana” da capital, gerando a
concentração de cerca de 90% dos selecionados apenas na Região Metropolitana do
Recife.
A situação põe em xeque a gestão dos recursos pela Secretaria de Cultura
no que se refere à promoção de políticas públicas e com relação à prestação de
contas do Estado de Pernambuco, tendo em vista que após a distribuição,
Pernambuco deverá prestar contas ao Governo Federal, que obriga que “Os
recursos destinados ao cumprimento do disposto no art. 2º deste Decreto serão
executados de forma descentralizada...” (Capítulo V do Decreto Federal nº
10.464/20).
A Secult foi comunicada...
Neste caso, o Estado não poderá alegar que não foi avisado, pois tanto a
RIPA (Rede Interiorana de Produtores, Técnicos e Artistas de Pernambuco) quanto
os próprios proponentes avisaram a partir dos canais de denúncia e redes
sociais acerca da disparidade, solicitando atenção e averiguação.
Ainda há tempo...
Como proposta, a RIPA sugeriu a distribuição conforme os outros editais,
garantindo a distribuição de 20% para o Agreste, 20% para a Mata, 20% para o
Sertão e 40% para a Região Metropolitana, seguindo a proporção de habitantes no
interior em relação com a população da capital, mesmo que isso signifique
reativar a “Faixa II” do Edital, revisando o certâme e/ou exercendo o poder
dado pelo “Item 10.3” do próprio edital, que diz que “caberá à Comissão de
Análise propor alterações de quantidades e/ou valores da proposta, caso julgue
necessário.”
“24h para resposta...
ou a desclassificação”
Em tempo, antes de divulgar a lista dos selecionados, a Secult mandou
e-mail para diversas empresas no dia 31/10/2021 (domingo) com o prazo de 24h
para que devolvessem o e-mail com o “de acordo” sobre o ajuste nas propostas.
Quem não viu, ou respondeu ainda no dia 01/11/21, mas depois das 24h, foi
desclassificado. Na véspera do feriado de finados, num país de luto com mais de
600 mil mortos pela covid-19, a Secult foi, no mínimo, insensível. Os
“desclassificados” agora recorrem para voltar ao edital.
Gráfico mostra disparidade na distribuição dos recursos/ Divulgação RIPA
Cerca de 67% dos
recursos estão em propostas de duas cidades (Olinda e Recife) / Divulgação RIPA
Informações: RIPA/Assessoria de Comunicação
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