
Começando pelo Pátio Lídio Cordeiro Maciel (no São Cristóvão), a regra, incluindo supermercados, padarias e mercados de cereais, é direcionada às lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, assim como lojas de defensivos e insumos agrícolas; farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares; lojas de produtos de higiene e limpeza; postos de gasolina; casas de ração animal; depósitos de gás e demais combustíveis.
Já no Cecora, a partir de segunda-feira (23) até a sexta (27), o horário de funcionamento estará reduzido, das 7h ao meio-dia, apenas para os itens descriminados no referido Decreto.
Ainda para a próxima semana, as feiras de quarta, sábado e domingo estarão suspensas por tempo ainda não determinado.
ASCOM
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