Diante da crise econômica de vários estados e da União e da eclosão de greves de diferentes categorias, os governos tiveram uma vitória ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte validou a suspensão de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve. De acordo com a decisão do Supremo, os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal.

A decisão teve seis votos favoráveis e quatro contrários. Os dias parados só não poderão ser cortados se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como a falta de pagamento de salário. Os ministros, contudo, abriram a possibilidade de haver acordo para reposição do pagamento se houver acordo para compensação das horas paradas.

O julgamento foi baseado na análise de um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec). Em 2006, a fundação foi impedida pela Justiça estadual de realizar o desconto na folha de pagamento dos funcionários em greve. No julgamento, os ministros também reafirmaram tese decidida em 2007, que determina que as regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado.

Prejuízos

Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a decisão do Supremo, "não vai fechar as portas do Judiciário" para que os sindicatos possam contestar os cortes na Justiça, nem derruba o direito de greve dos servidores. "Qualquer decisão que nós tomarmos aqui não vai fechar as portas do Judiciário, seja para os servidores seja para o administrador público. O que estamos decidindo é se, havendo greve do servidor público, é legal o corte de ponto", afirmou na sessão", afirmou.

Entre os principais argumentos utilizados pelos ministros que votaram a favor do recurso esteve o prejuízo causado à população com a paralisação dos serviços públicos durante as greves.




Destak Jornal